Primeiramente é muito importante analisar o contrato de financiamento firmado com o falecido, isso porque pode acontecer do financiamento possuir um seguro (chamado seguro prestamista) que na maioria das vezes prevê que no caso de falecimento o débito será quitado integralmente. Se você não tiver o contrato ou não tiver certeza da existência desse seguro entre em contato com a instituição financeira contratada, para saber mais informações.

Se for o caso de existir o seguro e ele fizer a quitação integral do contrato o que será inventariado é o veículo já que nesse caso não haverá mais dívida junto ao banco.  Assim à propriedade vai ser integralmente do falecido, por força da quitação.

No entanto, caso o contrato de alienação fiduciária não preveja cláusula de quitação ou qualquer outra forma de seguro que quite o débito em aberto, o que será inventariado são os direitos decorrentes do contrato.

Isso porque a propriedade do bem ainda pertence a alienante, ou seja, a financeira. Dessa forma os direitos serão transmitidos aos herdeiros os quais vão assumir também as obrigações que decorrem do contrato, a dívida remanescente.

É importante pontuar que a confirmação sobre a existência ou não de seguro é importantíssima, isso porque ela vai influenciar diretamente na base de cálculo usada para fins de cálculo de ITCD, que é o imposto devido no caso de transmissão dos bens, em razão do falecimento de alguém.

Quando se inventaria o próprio veículo, a base de cálculo do imposto é o próprio valor do bem, aqui tanto o judiciário quanto as secretarias de fazendas dos estados aceitam como o valor o que consta na tabela FIPE.

Agora quando se inventaria os direitos de um contrato, a base de cálculo, em regra, é o valor do veículo menos o saldo devedor apurado na data do óbito.

Dessa forma se houver um seguro e acontecer à quitação o que se inventaria é o próprio veículo. Já se não houver a quitação o que se inventaria é os direitos aquisitivos decorrentes do contrato, bem como a dívida do saldo remanescente.

Mas não se esqueça, é sempre importante que você busque a orientação profissional de um Advogado especializado na área para esclarecer todas as dúvidas!

Marina Marques Gontijo – Advogada inscrita na OAB/MG 171.019

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