Uma dúvida comum é se quando o filho faz 18 anos já é possível parar de pagar a pensão alimentícia. Mas as coisas não são bem assim, isso porque fazer 18 anos não significa que a obrigação de pagar a pensão termine de forma automática. Em alguns casos onde os filhos já são maiores, mas estão cursando Ensino Superior (faculdade) ou Técnico e não possuem condições de arcar com os gastos referentes aos estudos e ao seu próprio sustento, será mantida a obrigação de pagar a pensão.

Além disso, não é possível suspender o pagamento por conta própria sendo necessário pedir judicialmente através de uma Ação de Exoneração de Alimentos que o juiz faça análise do caso e só assim após constatar que o filho não tem mais a necessidade de receber determine a exoneração do pagamento.

Esse entendimento inclusive foi decidido através da Súmula 358 do STJ.

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