Muitas vezes acontece do pai estar preso por motivos que em nada tem a ver com a pensão alimentícia. Nesse caso se o pai dos menores está em cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto como fica o pagamento da pensão alimentícia?

Em decisão recente o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o fato do pai estar preso não afasta a obrigação do pagamento de pensão alimentícia isso porque ainda que de forma restrita é possível que o preso exerça atividade remunerada, já que a própria Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/1984) incentiva o trabalho do condenado.

Além disso, é possível que uma vez reconhecida à obrigação alimentar do pai, outros parentes sejam condenados ao pagamento da verba, com base no princípio da solidariedade social e familiar.

É muito importante também verificar se o pai está trabalhando enquanto cumpre a pena e se recebe por isso, se ele tem direito ao auxílio-reclusão ou se ele deixou dinheiro em conta ou algum bem que possa ser usado para suprir os gastos dos filhos enquanto ele estiver preso.

Não deixe de buscar o auxílio de um advogado especialista para uma consulta, pois assim ele poderá esclarecer todas as suas dúvidas, te fornecer informações e apresentar a melhor solução para o seu caso.

Marina Marques Gontijo – Advogada inscrita na OAB/MG 171.019

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