Os avós poderão ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos nos casos em que seu filho, obrigado a pagar os alimentos, não cumpre ou pague valor bem inferior para o sustento da criança ou adolescente.

Para transferir a responsabilidade da pensão para os avós, é necessário que se tenha esgotado todos os meios necessários para forçar o pai ao cumprimento da obrigação alimentar.

Assim, é preciso comprovar dois requisitos básicos: a necessidade da pensão alimentícia e a impossibilidade total ou parcial de pagamento por parte do pai ou da mãe, que são os primeiros responsáveis.

A falta de pagamento apenas em algumas vezes por parte do pai não permite o pedido de pensão aos avós. Porém, se o devedor deixar de pagar com muita frequência, a fixação dos alimentos dos avós deverá ser realizada desde logo pelo Juízo.

A obrigação pode, ainda, ser dividida entre os avós paternos e maternos, na medida de suas possibilidades.

A morte do pai, o desaparecimento, a incapacidade para o trabalho e a tentativa sem sucesso de execução da pensão são exemplos de possibilidades mais frequentes para a transferência da obrigação aos avós.

Letícia Cristina Araújo Costa – Advogada inscrita na OAB/MG 193.555

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