Muitas pessoas acreditam que se sair de casa perderão os direitos aos bens do casamento ou da união estável e também da guarda dos filhos, o que é um grande mito.
Em relação a saída do lar, é preciso apenas estar atenta para não ocorrer o abandono do lar.
Em caso de abandono do imóvel e da família, aquele que abandonou poderá perder a propriedade do imóvel. A simples separação de fato, com afastamento do lar, quando o homem ou a mulher que saiu da casa continua a cumprir com os deveres de assistência material e imaterial, não será considerada para caracterizar o abandono.
Não é a mera saída da casa que será considerado como abandono do lar. Se quem partiu deixou a família sem qualquer amparo, aí sim fala em perda da propriedade. Também não se pode admitir sua aplicação nos casos de atos de violência praticados por um cônjuge ou companheiro para retirar o outro do lar, a expulsão não pode ser comparada ao abandono.
Quanto à guarda dos filhos, muitas mães passam por sacrifícios dentro de casa, principalmente as que sofrem violência doméstica, por medo de sair do lar sem os filhos e perder a guarda.
Se os filhos ficaram para trás, quem fica em casa mantém apenas a guarda de fato, sendo a guarda definitiva decidida na Justiça. Não é porque um dos pais ficou no lar que terá a guarda dos filhos para si. O fato da mãe ou do pai, por motivos justificáveis, ter deixado os filhos em um primeiro momento não faz com que tenha menos direito.
Letícia Cristina Araújo Costa – Advogada inscrita na OAB/MG 193.555